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Site para psicólogo: o que o CFP permite e proíbe (guia 2026)

Revisado em 17/10/2026 pela equipe HealthLand

psicologia CFP regulação

Resposta curta. O site precisa mostrar seu nome completo, a palavra "psicóloga" ou "psicólogo" e o CRP com o número. Pode falar de formação, abordagem, público e modalidade. Não pode usar preço como propaganda, prometer resultado, publicar depoimento de paciente nem ser sensacionalista.

Este guia é para quem vai montar ou revisar o próprio site. Cada regra vem com o artigo e o link da fonte oficial. Onde a norma não é clara, dizemos isso.

Está atualizado? Conferimos em 17/10/2026. Não encontramos resolução nem nota técnica do CFP sobre publicidade mais recente que a Nota Técnica 1/2022, nem alteração do Código de Ética nesse tema. A base continua sendo o Código de Ética e a Resolução CFP nº 03/2007 (arts. 53 a 58), como lembram o CRP-MG (2026) e o CRP-12 (2024). O que mudou desde 2023 está neste texto: o fim do cadastro no e-Psi (Resolução CFP nº 9/2024), a regra sobre religião (Resolução CFP nº 07/2023) e o guia do CFP sobre inteligência artificial (dezembro de 2025).

Uma observação antes de começar. Mesmo que uma agência ou plataforma faça o site, a responsabilidade pelo conteúdo é sua. A Nota Técnica CFP nº 1/2022 diz isso com todas as letras, na parte sobre plataformas e empresas terceirizadas.

O que é obrigatório

O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) trata da publicidade no art. 20. A alínea "a" manda informar nome completo, o CRP e o número de registro.

A Nota Técnica CFP nº 1/2022 detalha. Você deve informar:

  • nome completo ou nome social;
  • a palavra "psicóloga" ou "psicólogo";
  • o CRP em que está inscrita ou inscrito;
  • o número de registro.

Formato do CRP. O número vem com a região. O CRP-SP orienta indicar o regional, e o de São Paulo é o 06. Exemplo: "Psicóloga Ana Souza, CRP 06/12345". A cartilha do CRP-MG usa o mesmo modelo ("CRP 04/XXXX").

Apelido, logomarca e arte são permitidos, desde que venham junto com o nome completo e o CRP. Isso também está na Nota Técnica 1/2022.

"Dr." e "Dra." Só para quem tem doutorado. A cartilha do CRP-MG (2026) traz esse alerta na seção sobre títulos.

O que pode

A Nota Técnica 1/2022 diz que você pode destacar formação, o público que atende, a abordagem teórica e a metodologia de trabalho. A cartilha do CRP-MG acrescenta os serviços prestados, o local de trabalho, o endereço e o contato, como e-mail e telefone.

Na prática, cabe no site:

  • Abordagem. TCC, psicanálise, sistêmica, a que você usa de fato.
  • Público. Adultos, adolescentes, casais, idosos.
  • Modalidade. Presencial, on-line ou as duas.
  • Endereço. Bairro, rua, ponto de referência.
  • Formação real. Só títulos e cursos que você tem (art. 20, alínea "b"). A cartilha do CRP-MG pede para não apresentar curso livre como se fosse especialização.
  • Conteúdo educativo. Textos que expliquem a psicologia com base científica. O art. 19 do Código pede que a informação divulgue as atribuições, a base científica e o papel social da profissão.
  • Convênios. A Nota Técnica permite divulgar convênios com instituições, universidades e clínicas.
  • Botão de WhatsApp. Nenhuma das fontes consultadas trata do WhatsApp em si. Telefone e contato são permitidos, e o CRP-MG diz que o Conselho não restringe os meios de divulgação. O cuidado é com a mensagem. O art. 2º, alínea "i", veda induzir alguém a recorrer aos seus serviços. Um botão "Agendar sessão" informa. Um "Últimas vagas, chame agora" pressiona.

Se você não tem título para mostrar, o CRP-MG sugere falar da área de atuação, da experiência e dos públicos que atende, sem dar a isso cara de título.

O que não pode

O art. 20 do Código lista as proibições. Estas são as que mais aparecem em site.

Preço como propaganda (art. 20, "d"). A Nota Técnica 1/2022 pede para evitar "preço social", "atendimento social", "desconto", "pacote promocional", "valor acessível" e termos parecidos. Cupom e sorteio não são permitidos. A cartilha do CRP-MG inclui "primeira consulta grátis" e qualquer referência a gratuidade.

Promessa de resultado (art. 20, "e"). O texto proíbe "previsão taxativa de resultados". Você pode descrever objetivos e possíveis benefícios de forma geral, diz o CRP-MG. Não pode garantir. "Supere a ansiedade em 8 sessões" é promessa. "Um espaço para entender o que está por trás da ansiedade" não é.

Depoimentos de pacientes. A Nota Técnica diz que você não pode usar depoimentos nem compartilhar depoimentos e fotos de pessoas atendidas. Com consentimento expresso e por escrito, o uso é permitido, mas não recomendado. A base é o sigilo (art. 9º) e, para crianças e adolescentes, o ECA. O CRP-MG vai na mesma linha.

Sensacionalismo (art. 20, "h"). O CRP-MG define como publicidade exagerada, sem rigor técnico, feita para mexer com as emoções do público e captar clientes.

Autopromoção contra colegas (art. 20, "f"). Nada de "a melhor psicóloga de Moema" nem comparações. O CRP-MG lembra que dá para mostrar diferencial pela formação, sem adjetivos.

Técnicas não reconhecidas (art. 20, "c", e art. 2º, "f"). Você só divulga técnicas reconhecidas ou regulamentadas pela profissão. A Nota Técnica CFP nº 1/2023 aponta que a constelação familiar é incompatível com o exercício da psicologia. O CRP-MG diz que, até o fim de 2025, só hipnose e EMDR foram classificadas pelo CFP como prática compatível. Também orienta não se apresentar como psicólogo e, no mesmo perfil, como astrólogo, tarólogo ou reikiano.

Religião como base do trabalho. A Resolução CFP nº 07/2023, citada pelo CRP-MG, veda usar crenças religiosas como forma de publicidade.

Antes e depois e casos reais. O art. 2º, "q", veda divulgar procedimentos ou resultados de forma a expor pessoas. O CRP-MG inclui desenhos, mensagens e qualquer material vindo do atendimento. Na psicologia, isso cobre o "antes e depois".

Imagem de teste psicológico. O CRP-MG diz que é vedado mostrar teste em material de publicidade, com base no art. 18.

Robô que parece atendimento. O guia do CFP sobre inteligência artificial (dezembro de 2025) não é norma nova, mas lê o Código para o ambiente digital. Pelo art. 2º, a psicóloga não deve legitimar serviço automatizado que se confunda com o exercício da psicologia sem supervisão profissional. O mesmo guia diz que é proibido transformar casos reais em conteúdo de divulgação. Se o site tiver assistente automático, ele só agenda e tira dúvida prática; não acolhe, não orienta e não avalia.

Atendimento on-line: o cadastro no e-Psi acabou

Muita gente ainda acha que precisa do e-Psi para divulgar atendimento on-line. Não precisa mais.

A Resolução CFP nº 9/2024, de 18 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2024, revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020 (art. 9º) e entrou em vigor 30 dias depois (art. 10). O texto não fala em cadastro nem em e-Psi. Segundo o CRP-SP, o registro no e-Psi foi suspenso em 31 de agosto de 2024. O CRP-12 confirma que o cadastro não é mais necessário. Basta a inscrição ativa no seu CRP.

O que fica, pela própria resolução:

  • Contrato. Pode ser escrito ou verbal. Precisa tratar dos recursos tecnológicos usados, inclusive os que garantem o sigilo, e trazer o foro na jurisdição da sua inscrição principal (art. 7º).
  • Inscrição secundária. Quem atende por tecnologia digital está dispensado dela (art. 6º, § 1º).
  • Divulgação. As manifestações públicas sobre os serviços são responsabilidade sua e seguem o Código de Ética e as normas de divulgação e propaganda (art. 3º, § 2º). Ou seja, atender on-line não muda nenhuma regra de publicidade deste guia.

Zonas cinzentas

Valor da sessão na página. A Nota Técnica 1/2022 proíbe usar o preço como propaganda, mas não diz se o valor pode aparecer. Os regionais respondem de formas um pouco diferentes:

FonteO que diz sobre mostrar o valor
CRP-SP (FAQ de publicidade)Pode constar só como informação, para cumprir o Código de Defesa do Consumidor, sem indicar vantagem financeira.
CRP-MG (cartilha 2026)Recomenda informar o valor de forma reservada, antes do início, fora da publicidade. Exige o valor quando o serviço é vendido só on-line por plataforma.
CRP-12 (Nota Técnica 1/2024)Não é vedado dar acesso público aos honorários. Condições especiais de pagamento se negociam em particular.

Se for mostrar, mostre como dado seco, sem destaque e sem "a partir de". A escolha mais segura é passar o valor no primeiro contato. É o que o art. 4º, "b", pede: comunicar o valor antes de começar.

Avaliações do Google. Nenhuma fonte oficial que consultamos fala de avaliações do Google. A pessoa pode avaliar você por conta própria. A dúvida é levar essas avaliações para o site. Copiar o texto de uma avaliação para a sua página parece "compartilhar depoimento", o que a Nota Técnica desaconselha. Mostrar só a nota em estrelas, sem texto, não está tratado em nenhuma norma. A orientação mais próxima é do CRP-12 (Nota Técnica 1/2024): se usar avaliações, escolha só as que falam da sua postura profissional, nunca do resultado do tratamento, e com consentimento por escrito. Na dúvida, consulte a Comissão de Orientação e Fiscalização do seu CRP.

Ao responder uma avaliação, não confirme que a pessoa é sua paciente nem comente o caso. Isso é leitura nossa do dever de sigilo (art. 9º), não uma regra escrita sobre o Google. A mesma nota do CRP-12 pede que, quando alguém comenta em público, você oriente a pessoa a não publicar dados que a identifiquem.

Fotos. Foto de paciente segue a regra dos depoimentos: com consentimento escrito é permitida, mas não recomendada. Sua própria foto não aparece como proibida em nenhuma das fontes. A Nota Técnica só pede cuidado com publicações ligadas à sua imagem que não sejam adequadas ao exercício profissional. Foto do consultório também não é tratada; cuide para não aparecer paciente, prontuário ou teste.

Checklist: 10 itens antes de publicar

  1. Nome completo (ou nome social) e a palavra "psicóloga" ou "psicólogo" no topo e no rodapé.
  2. CRP com região e número, no formato "CRP 06/12345".
  3. "Dr." ou "Dra." só se você tem doutorado.
  4. Só títulos e cursos que você tem, sem curso livre com cara de especialização.
  5. Só técnicas reconhecidas, sem constelação familiar e sem misturar com tarô, astrologia ou reiki.
  6. Nenhuma promessa de resultado, nem número de sessões para "resolver".
  7. Nenhum depoimento ou foto de paciente.
  8. Sem "desconto", "valor social", "primeira sessão grátis", pacote ou cupom. Se o valor aparecer, como informação seca.
  9. Sem "o melhor", "referência" ou comparação com colegas.
  10. Botão de contato que informa, sem urgência inventada, e textos educativos com base científica.

Como a HealthLand faz sites dentro dessas regras

A HealthLand tem um diretório de profissionais de saúde. O perfil no diretório é grátis. Para quem quer um site próprio, fazemos sob medida, por R$ 89,90 por mês com domínio próprio no seu nome, ou R$ 59,90 no endereço seunome.healthland.com.br, sem taxa de criação e sem fidelidade.

Nos sites de psicólogos, seguimos o que está neste guia. Nome e CRP no topo e no rodapé. Nenhum depoimento de paciente. Nenhum preço como chamariz. Nenhuma abordagem ou título que não esteja confirmado por você. Nada vai ao ar sem a sua aprovação.

Não prometemos pacientes nem posição no Google. Um site ajuda quem já ouviu falar de você a entender como você trabalha. O resto depende de muita coisa que ninguém controla.

Veja exemplos e como funciona em healthland.com.br/sites/psicologos.

Este texto resume normas e não substitui a leitura delas. Na dúvida, vale o texto do Conselho e a orientação do seu CRP.

Fontes (conferidas em 17/10/2026)

  1. Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 010/2005, Código de Ética Profissional do Psicólogo. Arts. 1º, 2º, 4º, 9º, 18, 19 e 20. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf
  2. Conselho Federal de Psicologia. Nota Técnica nº 1/2022/SOE/Plenária, "Uso Profissional das Redes Sociais: Publicidade e Cuidados Éticos", assinada em 21/06/2022. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2022/06/SEI_CFP-0612475-Nota-Tecnica.pdf (página: https://site.cfp.org.br/documentos/nota-tecnica-sobre-uso-profissional-das-redes-sociais-publicidade-e-cuidados-eticos/)
  3. Conselho Federal de Psicologia. Nota Técnica CFP nº 01/2023, sobre constelação familiar. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2023/03/Nota-Tecnica_Constelacao-familiar-03-03-23.pdf
  4. CRP-MG. "Orientações sobre Publicidade Profissional", 2ª edição, abril de 2026. Seções: Informações essenciais, Títulos e qualificações, Técnicas e práticas reconhecidas, Referência a valores, Previsão de resultados, Divulgação sensacionalista, Sigilo, Instrumentos e técnicas privativas, Preceitos religiosos, Formas e locais de divulgação. https://acervodigital.crp04.org.br/wp-content/uploads/tainacan-items/9483/81624/CRP-MG_Cartilha-Publicidade-profissional-abril-2026.pdf
  5. CRP-SP. Perguntas frequentes: "Publicidade Profissional e Uso de Mídias e Redes Sociais". https://www.crpsp.org/faq/index/75
  6. CRP-SP. "Resolução do CFP que disciplina uso de tecnologias digitais no exercício da Psicologia já está em vigor; plataforma e-Psi será encerrada" (04/09/2024). https://www.crpsp.org/noticia/view/3251/resolucao-do-cfp-que-disciplina-uso-de-tecnologias-digitais-no-exercicio-da-psicologia-ja-esta-em-vigor-plataforma-e-psi-sera-encerrada
  7. CRP-12 (Portal da Transparência do Sistema Conselhos). "Atendimento psicológico on-line" (12/05/2025). https://transparencia.cfp.org.br/crp12/pergunta-frequente/atendimentopsicologicoonline/
  8. Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 9, de 18/07/2024, publicada no DOU de 30/07/2024. Arts. 3º, § 2º; 6º, § 1º; 7º; 9º e 10. Texto em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462577 (ficha: https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/4863/resolucao-cfp-n-9)
  9. Conselho Federal de Psicologia. "Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável", dezembro de 2025. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2025/12/Cartilha_IA_A5-1.pdf
  10. CRP-12 (Santa Catarina). Nota Técnica CRP-12 nº 1/2024, "Publicidade Profissional", assinada em 04/04/2024. Seções 5 e 6. https://site.crpsc.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Nota-Tecnica-01-2024-Publicidade-Profissional.pdf
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