Resposta curta. O site precisa mostrar seu nome completo, a palavra "psicóloga" ou "psicólogo" e o CRP com o número. Pode falar de formação, abordagem, público e modalidade. Não pode usar preço como propaganda, prometer resultado, publicar depoimento de paciente nem ser sensacionalista.
Este guia é para quem vai montar ou revisar o próprio site. Cada regra vem com o artigo e o link da fonte oficial. Onde a norma não é clara, dizemos isso.
Está atualizado? Conferimos em 17/10/2026. Não encontramos resolução nem nota técnica do CFP sobre publicidade mais recente que a Nota Técnica 1/2022, nem alteração do Código de Ética nesse tema. A base continua sendo o Código de Ética e a Resolução CFP nº 03/2007 (arts. 53 a 58), como lembram o CRP-MG (2026) e o CRP-12 (2024). O que mudou desde 2023 está neste texto: o fim do cadastro no e-Psi (Resolução CFP nº 9/2024), a regra sobre religião (Resolução CFP nº 07/2023) e o guia do CFP sobre inteligência artificial (dezembro de 2025).
Uma observação antes de começar. Mesmo que uma agência ou plataforma faça o site, a responsabilidade pelo conteúdo é sua. A Nota Técnica CFP nº 1/2022 diz isso com todas as letras, na parte sobre plataformas e empresas terceirizadas.
O que é obrigatório
O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) trata da publicidade no art. 20. A alínea "a" manda informar nome completo, o CRP e o número de registro.
A Nota Técnica CFP nº 1/2022 detalha. Você deve informar:
- nome completo ou nome social;
- a palavra "psicóloga" ou "psicólogo";
- o CRP em que está inscrita ou inscrito;
- o número de registro.
Formato do CRP. O número vem com a região. O CRP-SP orienta indicar o regional, e o de São Paulo é o 06. Exemplo: "Psicóloga Ana Souza, CRP 06/12345". A cartilha do CRP-MG usa o mesmo modelo ("CRP 04/XXXX").
Apelido, logomarca e arte são permitidos, desde que venham junto com o nome completo e o CRP. Isso também está na Nota Técnica 1/2022.
"Dr." e "Dra." Só para quem tem doutorado. A cartilha do CRP-MG (2026) traz esse alerta na seção sobre títulos.
O que pode
A Nota Técnica 1/2022 diz que você pode destacar formação, o público que atende, a abordagem teórica e a metodologia de trabalho. A cartilha do CRP-MG acrescenta os serviços prestados, o local de trabalho, o endereço e o contato, como e-mail e telefone.
Na prática, cabe no site:
- Abordagem. TCC, psicanálise, sistêmica, a que você usa de fato.
- Público. Adultos, adolescentes, casais, idosos.
- Modalidade. Presencial, on-line ou as duas.
- Endereço. Bairro, rua, ponto de referência.
- Formação real. Só títulos e cursos que você tem (art. 20, alínea "b"). A cartilha do CRP-MG pede para não apresentar curso livre como se fosse especialização.
- Conteúdo educativo. Textos que expliquem a psicologia com base científica. O art. 19 do Código pede que a informação divulgue as atribuições, a base científica e o papel social da profissão.
- Convênios. A Nota Técnica permite divulgar convênios com instituições, universidades e clínicas.
- Botão de WhatsApp. Nenhuma das fontes consultadas trata do WhatsApp em si. Telefone e contato são permitidos, e o CRP-MG diz que o Conselho não restringe os meios de divulgação. O cuidado é com a mensagem. O art. 2º, alínea "i", veda induzir alguém a recorrer aos seus serviços. Um botão "Agendar sessão" informa. Um "Últimas vagas, chame agora" pressiona.
Se você não tem título para mostrar, o CRP-MG sugere falar da área de atuação, da experiência e dos públicos que atende, sem dar a isso cara de título.
O que não pode
O art. 20 do Código lista as proibições. Estas são as que mais aparecem em site.
Preço como propaganda (art. 20, "d"). A Nota Técnica 1/2022 pede para evitar "preço social", "atendimento social", "desconto", "pacote promocional", "valor acessível" e termos parecidos. Cupom e sorteio não são permitidos. A cartilha do CRP-MG inclui "primeira consulta grátis" e qualquer referência a gratuidade.
Promessa de resultado (art. 20, "e"). O texto proíbe "previsão taxativa de resultados". Você pode descrever objetivos e possíveis benefícios de forma geral, diz o CRP-MG. Não pode garantir. "Supere a ansiedade em 8 sessões" é promessa. "Um espaço para entender o que está por trás da ansiedade" não é.
Depoimentos de pacientes. A Nota Técnica diz que você não pode usar depoimentos nem compartilhar depoimentos e fotos de pessoas atendidas. Com consentimento expresso e por escrito, o uso é permitido, mas não recomendado. A base é o sigilo (art. 9º) e, para crianças e adolescentes, o ECA. O CRP-MG vai na mesma linha.
Sensacionalismo (art. 20, "h"). O CRP-MG define como publicidade exagerada, sem rigor técnico, feita para mexer com as emoções do público e captar clientes.
Autopromoção contra colegas (art. 20, "f"). Nada de "a melhor psicóloga de Moema" nem comparações. O CRP-MG lembra que dá para mostrar diferencial pela formação, sem adjetivos.
Técnicas não reconhecidas (art. 20, "c", e art. 2º, "f"). Você só divulga técnicas reconhecidas ou regulamentadas pela profissão. A Nota Técnica CFP nº 1/2023 aponta que a constelação familiar é incompatível com o exercício da psicologia. O CRP-MG diz que, até o fim de 2025, só hipnose e EMDR foram classificadas pelo CFP como prática compatível. Também orienta não se apresentar como psicólogo e, no mesmo perfil, como astrólogo, tarólogo ou reikiano.
Religião como base do trabalho. A Resolução CFP nº 07/2023, citada pelo CRP-MG, veda usar crenças religiosas como forma de publicidade.
Antes e depois e casos reais. O art. 2º, "q", veda divulgar procedimentos ou resultados de forma a expor pessoas. O CRP-MG inclui desenhos, mensagens e qualquer material vindo do atendimento. Na psicologia, isso cobre o "antes e depois".
Imagem de teste psicológico. O CRP-MG diz que é vedado mostrar teste em material de publicidade, com base no art. 18.
Robô que parece atendimento. O guia do CFP sobre inteligência artificial (dezembro de 2025) não é norma nova, mas lê o Código para o ambiente digital. Pelo art. 2º, a psicóloga não deve legitimar serviço automatizado que se confunda com o exercício da psicologia sem supervisão profissional. O mesmo guia diz que é proibido transformar casos reais em conteúdo de divulgação. Se o site tiver assistente automático, ele só agenda e tira dúvida prática; não acolhe, não orienta e não avalia.
Atendimento on-line: o cadastro no e-Psi acabou
Muita gente ainda acha que precisa do e-Psi para divulgar atendimento on-line. Não precisa mais.
A Resolução CFP nº 9/2024, de 18 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2024, revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020 (art. 9º) e entrou em vigor 30 dias depois (art. 10). O texto não fala em cadastro nem em e-Psi. Segundo o CRP-SP, o registro no e-Psi foi suspenso em 31 de agosto de 2024. O CRP-12 confirma que o cadastro não é mais necessário. Basta a inscrição ativa no seu CRP.
O que fica, pela própria resolução:
- Contrato. Pode ser escrito ou verbal. Precisa tratar dos recursos tecnológicos usados, inclusive os que garantem o sigilo, e trazer o foro na jurisdição da sua inscrição principal (art. 7º).
- Inscrição secundária. Quem atende por tecnologia digital está dispensado dela (art. 6º, § 1º).
- Divulgação. As manifestações públicas sobre os serviços são responsabilidade sua e seguem o Código de Ética e as normas de divulgação e propaganda (art. 3º, § 2º). Ou seja, atender on-line não muda nenhuma regra de publicidade deste guia.
Zonas cinzentas
Valor da sessão na página. A Nota Técnica 1/2022 proíbe usar o preço como propaganda, mas não diz se o valor pode aparecer. Os regionais respondem de formas um pouco diferentes:
| Fonte | O que diz sobre mostrar o valor |
|---|---|
| CRP-SP (FAQ de publicidade) | Pode constar só como informação, para cumprir o Código de Defesa do Consumidor, sem indicar vantagem financeira. |
| CRP-MG (cartilha 2026) | Recomenda informar o valor de forma reservada, antes do início, fora da publicidade. Exige o valor quando o serviço é vendido só on-line por plataforma. |
| CRP-12 (Nota Técnica 1/2024) | Não é vedado dar acesso público aos honorários. Condições especiais de pagamento se negociam em particular. |
Se for mostrar, mostre como dado seco, sem destaque e sem "a partir de". A escolha mais segura é passar o valor no primeiro contato. É o que o art. 4º, "b", pede: comunicar o valor antes de começar.
Avaliações do Google. Nenhuma fonte oficial que consultamos fala de avaliações do Google. A pessoa pode avaliar você por conta própria. A dúvida é levar essas avaliações para o site. Copiar o texto de uma avaliação para a sua página parece "compartilhar depoimento", o que a Nota Técnica desaconselha. Mostrar só a nota em estrelas, sem texto, não está tratado em nenhuma norma. A orientação mais próxima é do CRP-12 (Nota Técnica 1/2024): se usar avaliações, escolha só as que falam da sua postura profissional, nunca do resultado do tratamento, e com consentimento por escrito. Na dúvida, consulte a Comissão de Orientação e Fiscalização do seu CRP.
Ao responder uma avaliação, não confirme que a pessoa é sua paciente nem comente o caso. Isso é leitura nossa do dever de sigilo (art. 9º), não uma regra escrita sobre o Google. A mesma nota do CRP-12 pede que, quando alguém comenta em público, você oriente a pessoa a não publicar dados que a identifiquem.
Fotos. Foto de paciente segue a regra dos depoimentos: com consentimento escrito é permitida, mas não recomendada. Sua própria foto não aparece como proibida em nenhuma das fontes. A Nota Técnica só pede cuidado com publicações ligadas à sua imagem que não sejam adequadas ao exercício profissional. Foto do consultório também não é tratada; cuide para não aparecer paciente, prontuário ou teste.
Checklist: 10 itens antes de publicar
- Nome completo (ou nome social) e a palavra "psicóloga" ou "psicólogo" no topo e no rodapé.
- CRP com região e número, no formato "CRP 06/12345".
- "Dr." ou "Dra." só se você tem doutorado.
- Só títulos e cursos que você tem, sem curso livre com cara de especialização.
- Só técnicas reconhecidas, sem constelação familiar e sem misturar com tarô, astrologia ou reiki.
- Nenhuma promessa de resultado, nem número de sessões para "resolver".
- Nenhum depoimento ou foto de paciente.
- Sem "desconto", "valor social", "primeira sessão grátis", pacote ou cupom. Se o valor aparecer, como informação seca.
- Sem "o melhor", "referência" ou comparação com colegas.
- Botão de contato que informa, sem urgência inventada, e textos educativos com base científica.
Como a HealthLand faz sites dentro dessas regras
A HealthLand tem um diretório de profissionais de saúde. O perfil no diretório é grátis. Para quem quer um site próprio, fazemos sob medida, por R$ 89,90 por mês com domínio próprio no seu nome, ou R$ 59,90 no endereço seunome.healthland.com.br, sem taxa de criação e sem fidelidade.
Nos sites de psicólogos, seguimos o que está neste guia. Nome e CRP no topo e no rodapé. Nenhum depoimento de paciente. Nenhum preço como chamariz. Nenhuma abordagem ou título que não esteja confirmado por você. Nada vai ao ar sem a sua aprovação.
Não prometemos pacientes nem posição no Google. Um site ajuda quem já ouviu falar de você a entender como você trabalha. O resto depende de muita coisa que ninguém controla.
Veja exemplos e como funciona em healthland.com.br/sites/psicologos.
Este texto resume normas e não substitui a leitura delas. Na dúvida, vale o texto do Conselho e a orientação do seu CRP.
Fontes (conferidas em 17/10/2026)
- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 010/2005, Código de Ética Profissional do Psicólogo. Arts. 1º, 2º, 4º, 9º, 18, 19 e 20. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf
- Conselho Federal de Psicologia. Nota Técnica nº 1/2022/SOE/Plenária, "Uso Profissional das Redes Sociais: Publicidade e Cuidados Éticos", assinada em 21/06/2022. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2022/06/SEI_CFP-0612475-Nota-Tecnica.pdf (página: https://site.cfp.org.br/documentos/nota-tecnica-sobre-uso-profissional-das-redes-sociais-publicidade-e-cuidados-eticos/)
- Conselho Federal de Psicologia. Nota Técnica CFP nº 01/2023, sobre constelação familiar. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2023/03/Nota-Tecnica_Constelacao-familiar-03-03-23.pdf
- CRP-MG. "Orientações sobre Publicidade Profissional", 2ª edição, abril de 2026. Seções: Informações essenciais, Títulos e qualificações, Técnicas e práticas reconhecidas, Referência a valores, Previsão de resultados, Divulgação sensacionalista, Sigilo, Instrumentos e técnicas privativas, Preceitos religiosos, Formas e locais de divulgação. https://acervodigital.crp04.org.br/wp-content/uploads/tainacan-items/9483/81624/CRP-MG_Cartilha-Publicidade-profissional-abril-2026.pdf
- CRP-SP. Perguntas frequentes: "Publicidade Profissional e Uso de Mídias e Redes Sociais". https://www.crpsp.org/faq/index/75
- CRP-SP. "Resolução do CFP que disciplina uso de tecnologias digitais no exercício da Psicologia já está em vigor; plataforma e-Psi será encerrada" (04/09/2024). https://www.crpsp.org/noticia/view/3251/resolucao-do-cfp-que-disciplina-uso-de-tecnologias-digitais-no-exercicio-da-psicologia-ja-esta-em-vigor-plataforma-e-psi-sera-encerrada
- CRP-12 (Portal da Transparência do Sistema Conselhos). "Atendimento psicológico on-line" (12/05/2025). https://transparencia.cfp.org.br/crp12/pergunta-frequente/atendimentopsicologicoonline/
- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 9, de 18/07/2024, publicada no DOU de 30/07/2024. Arts. 3º, § 2º; 6º, § 1º; 7º; 9º e 10. Texto em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462577 (ficha: https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/4863/resolucao-cfp-n-9)
- Conselho Federal de Psicologia. "Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável", dezembro de 2025. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2025/12/Cartilha_IA_A5-1.pdf
- CRP-12 (Santa Catarina). Nota Técnica CRP-12 nº 1/2024, "Publicidade Profissional", assinada em 04/04/2024. Seções 5 e 6. https://site.crpsc.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Nota-Tecnica-01-2024-Publicidade-Profissional.pdf